Atualizado: Íntegras — Justiça suspende leilão do ex-prédio da SMOV, em Porto Alegre

O Plantão da Justiça de Porto Alegre suspendeu na manhã deste domingo, 26/11/2023, o leilão do ex-prédio da SMOV, em Porto Alegre, previsto para esta segunda-feira, dia 27/11/2023, 10h. O prédio é situado na Av. Borges de Medeiros, 2244.

À noite, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista no Tribunal de Justica, segundo grau de jurisdição, manteve a decisão da plantonista de Porto Alegre.

Íntegra da decisão do TJ:

Porto Alegre – A decisão da Juiza de Porto Alegre atendeu pedido realizado pelo Ministério Público ao considerar que “deveria ocorrer a verificação do valor cultural do bem, medida essa que foi postulada por entidades que têm por interesse manter o valor cultural da edificação”. Nesta segunda-feira o processo será distribuído a uma das Varas Judiciais da Comarca de Porto Alegre.

Na sexta-feira, 24/11/2023, dirigentes da EPHAC – Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural da Diretoria de Patrimônio e Memória da Secretaria de Cultura foram recebidos pelo Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, ocasião em que informaram a impossibilidade de incluir em inventário o imovel, o que impediria a sua demolição. A audiência teria sido decisiva para que o MP pudesse avaliar a necessidade da ação judicial. O pedido de manifestação sobre o valor histórico-cultural do prédio foi realizado em 2018 à equipe municipal.

Representante do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo / RS também compareceu à audiência. Além do CAU, o DOCOMOMO BRASIL e o Instituto de Arquitetos do Brasil / RS, entre outras instituições estão defendendo a proibição de demolição do edifício. Tramita na Justiça Federal pedido do CAU para que seja o prédio analisado o seu valor patrimonial e evitada a sua demolição.

Em 7/11/2023, o mesmo promotor de Justiça havia recebido o Secretário Municipal de Administração e Patrimônio de Porto Alegre. O membro do MP afirmou à época que “há na equipe do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre um pedido de tombamento feito pelo CAU-RS”. E ainda: “Se for constatado seu valor histórico cultural, haverá restrição a sua demolição — a empresa que arrematar o imóvel poderá construir no terreno, mas não demolir o prédio”.

Ao propor o pedido de tutela antecipada para suspender o leilão, o MP considerou que “deveria ocorrer a verificação do valor cultural do bem, medida essa que foi postulada por entidades que têm por interesse manter o valor cultural da edificação”.

A magistrada plantonista Juliana Neves Capiotti reconheceu na decisão: “Evidentemente que, sem o aludido estudo, não há condições de permitir que o leilão tenha continuidade, sob pena de se estar permitindo a perda da verificação do valor cultural e histórico de um bem pertencente ao Município de Porto Alegre e permitindo que o futuro vencedor do leilão venha a ter problemas com a demolição ou alteração do prédio caso venha a ter o seu valor cultural reconhecido no futuro”.

O Promotor de Justiça, autor da ação, considera que “o Município, em mais de uma oportunidade, reconheceu o valor cultural do bem, mas está realizando o procedimento licitatório sem mesmo ter a realização de estudos prévios para identificar a necessidade de preservação do bem, pois que “ainda que tenha sido negado o pedido de inventário do prédio da antiga SMOV por decisão monocrática da Coordenadora da EPAHC, mesmo sem a elaboração de estudos, por evidente que desta decisão cabe recurso, não estando esgotada a via administrativa.””.

Manifestação a favor da manutenção do prédio foi realizada na sexta-feira, 24/11/2023. Leia notícia abaixo.

A seguir a íntegra da decisão de domingo pela manhã:

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5250655-39.2023.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

DESPACHO/DECISÃO

Vistos em regime de plantão.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ingressa com MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTEem face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE com o intuito de que seja deferida a suspensão do leilão a ser realizado no dia 27/11/2023, às 10h, referente à alienação do Edifício Sede da antiga SMOV, Próprio Municipal Dominial Localizado na Av. Borges de Medeiros, 2244, pertencente ao Município de Porto Alegre, sob o argumento de que, antes de ser realizada a alienação do bem público (já desafetado por Lei Municipal), deveria ocorrer a verificação do valor cultural do bem, medida essa que foi postulada por entidades que têm por interesse manter o valor cultural da edificação. Além disso, afirmou o autor que se mostra indispensável que os licitantes tenham prévio conhecimento da situação, pois “era necessária uma definição final sobre o valor cultural do bem, com a sua inclusão, ou não, em tombamento ou inventário, para que se pudesse ultimar os atos de alienação, sob pena de prejuízo ao patrimônio cultural de Porto Alegre, ao erário (com redução do valor de arrematação em razão dos riscos de uma decisão futura) e aos próprios possíveis interessados que, no caso de compra, poderiam ser surpreendidos com uma decisão de inventário“. Por fim, referiu que o Município, em mais de uma oportunidade, reconheceu o valor cultural do bem, mas está realizando o procedimento licitatório sem mesmo ter a realização de estudos prévios para identificar a necessidade de preservação do bem, pois que “ainda que tenha sido negado o pedido de inventário do prédio da antiga SMOV por decisão monocrática da Coordenadora da EPAHC, mesmo sem a elaboração de estudos, por evidente que desta decisão cabe recurso, não estando esgotada a via administrativa.“. Requereu, assim, a concessão da tutela cautelar como mencionado no início deste relatório. Juntou documentos.

Breve relato.

Decido:

1. De início, a pretensão do Ministério Público se mostra legítima, na forma do artigo 4º1 da Lei 7.347/85, justamente porque pretende a defesa / evitar dano ao patrimônio público e aos bens e direitos de valor histórico do Município de Porto Alegre, sendo aquele devidamente legitimado para propor tal medida (art. 5º, I2 da mesma Lei).

2. Quanto ao pedido de suspensão de leilão de bem público em regime de tutela cautelar, a pretensão do Ministério Público é justamente a de assegurar o direito da coletividade a não ter o Edifício Sede da antiga SMOV vendido em leilão público sob os argumentos, principalmente, de não ter havido o estudo prévio para identificar a necessidade de preservação do bem (conforme determina o artigo 7º da Lei Municipal nº 12.585/2019) e para evitar que licitantes sejam surpreendidos com posterior reconhecimento do valor histórico do bem e terem limitação quanto à demolição total do prédio como bem prevê o artigo 3º, § 1º3, da Lei Municipal n.º 12.585/2019.

No caso, fica muito claro que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS, DOCOMOMO BRASIL e o Instituto de Arquitetos do Brasil / RS demonstraram seu interesse e preocupação em garantir que o prédio que será levado a leilão fosse preservado e reconhecido como patrimônio moderno arquitetônico (vide evento 1, INQ2evento 1, INQ3).

Inegável, também, e ao que tudo indica, o Município de Porto Alegre, embora tenha iniciado o procedimento administrativo para Tombamento ou Inventário do imóvel, terminou por não dar a atenção necessária postulada por terceiros / entidades interessadas na preservação do patrimônio histórico do Município, como se pode verificar no andamento do processo administrativo contido no evento 1, INQ10.

Tanto é verdade que se mostrou necessária a atuação do Ministério Público, na via administrativa, para o fim de conseguir obter informações mais detalhadas sobre a realização de estudos prévios previstos em Lei Municipal, mas somente conseguiu obter a informação de que o imóvel já estava pronto para ser vendido em Público Leilão (Evento 1, INQ18, Página 4).

De qualquer modo, o fato é que o artigo 7º da Lei Municipal n.º 12.585/2019, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) deveria realizar um estudo prévio para identificar os bens imóveis com interesse de preservação, classificando-os, quando for o caso, como edificações inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, e não consta nos autos, tampouco reposta do réu junto ao Ministério Público, sobre a comprovação da realização de tal estudo prévio.

Importante lembrar que, como bem afirmado pelo autor, o referido estudo se mostra essencial, seja para fins de reconhecer o prédio objeto de licitação como patrimônio histórico do Município de Porto Alegre, seja para fins de constar, no Edital de leilão, eventual restrição de demolição do bem, como determina o artigo 3º, § 1.

Evidentemente que, sem o aludido estudo, não há condições de permitir que o leilão tenha continuidade, sob pena de se estar permitindo a perda da verificação do valor cultural e histórico de um bem pertencente ao Município de Porto Alegre e permitindo que o futuro vencedor do leilão venha a ter problemas com a demolição ou alteração do prédio caso venha a ter o seu valor cultural reconhecido no futuro. 

Nesse passo, verifico a existência da probabilidade do direito vindicado consistente na prova de que o imóvel não se encontra apto, neste momento, para ser vendido pela falta de estudo prévio do seu valor cultural e histórico, bem assim que o edital de leilão não previu a possibilidade de limitações quanto à alteração do bem pelo futuro licitante vencedor; e verifico a existência do perigo de dano iminente e à coletividade em geral pelo fato de estar correndo o risco de não ter o patrimônio cultural preservado e poder ocasionar dano ao erário quanto a ofertas menores e aos licitantes por não terem certeza sobre o efetivo uso do bem.

Por fim, a tutela não se mostra irreversível, haja vista que se está apenas impedindo a venda do bem por meio de leilão marcado para o dia 27/11/2023 às 10 horas, podendo a decisão ser revertida a qualquer momento sem causar prejuízo de qualquer ordem.

Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e DETERMINO a suspensão do leilão a ser realizado no dia 27/11/2023, às 10h, referente à alienação do Edifício Sede da antiga SMOV, Próprio Municipal Dominial Localizado na Av. Borges de Medeiros, 2244, pertencente ao Município de Porto Alegre – PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000127008-7 – EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023.

Expeça-se mandado, ao Sr. Prefeito Municipal e à Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio – SMAP (localizada na Rua Uruguai, nº 277, 11º andar, Centro Histórico, Porto Alegre) para cumprimento imediato da presente decisão em caráter de urgência.

Outrossim, distribua-se ao Juízo Natural com o retorno do expediente forense e cite-se o Município na forma prevista no artigo 306 do CPC.

Agendada a intimação eletrônica das partes.

Leia também:

— 22/1/2022 – “Prédio da SMOV”: patrimônio da história do planejamento urbano de Porto Alegre – notícia e entrevistas com entidades sobre o valor cultural do prédio – site da ASTEC

— 24/11/2023 – Em defesa do patrimônio arquitetônico, manifestantes criticam leilão do antigo prédio da Smov, no Sul21

— 27/11/2023 – Integra da decisão do plantonista do TJ

— O andamento processual pode ser realizado consultando-se a página no Tribunal de Justiça pelo número do processo – 5250655-39.2023.8.21.0001 –

Texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar para o AgirAzul.com. Permitida a reprodução citando-se a fonte. Atualizado às 7h50 da segunda-feira, 27/11/2023, com a manutenção da decisão. O texto também da notícia também foi atualizado.

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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