Conselheira do Tribunal de Contas suspende todas as sessões e deliberações do Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre

Analisando representação do Ministério Público de Contas, a Conselheira Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, do Tribunal de Contas do RS, em decisão da tarde desta quinta-feira (24/8/2025) determinou ao Executivo Municipal de Porto Alegre que suspenda todas as sessões e deliberações do Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano Ambiental — CMDUAaté que ocorra a análise de mérito por este Tribunal de Contas acerca das questões suscitadas no presente expediente”. No mérito, o Ministério Público solicitou a anulação das eleições dos representantes das entidades governamentais no CMDUA, e seja promovida novas eleições para as vagas.

Aguarda-se que o Município intente todas as possibilidade jurídicas para modificar a decisão cautelar do Conselheiro.

Precariedade — A precariedade jurídica do funcionamento do colegiado, a partir de decisão judicial que discute sobre a legalidade da eleição de alguns membros do colegiado em que foi determinada novas eleições para as vagas de representação de nove entidades não-governamentais, com a aplicabilidade suspensa pelo Tribunal a partir da interposição de recurso, vem sendo verbalizada e alertada a cada reunião do órgão pelos conselheiros Felisberto Seabra (representando a região de planejamento que abarca o centro da cidade), Fernando Campos (pela ONG Amigas da Terra Brasil) e Eber Marzulo (pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Motivações da decisão — Na decisão desta quinta-feira, a Conselheira historia os motivos da representação do Ministério Público de Contas que informou a existência da decisão judicial e entendeu que seria “necessária a adocão de medida cautelar para resguardar o interesse público“. O representante do MP de Contas também destacou que “o juízo a ser proferido pelo Poder Judiciário não se confunde com aquele a ser emitido por esta Corte de Contas, notadamente pela independência entre as instâncias administrativas e judiciais”.

A Conselheira Heloisa destacou que a sua decisão é ‘assentada em um cognição sumária’, o que quer dizer que foi tomada com base nas alegações de apenas uma das partes, concluindo que se não fosse tomada poderia haver graves prejuízos à própria decisão final do processo.

No entender da Conselheira, a exigência prevista na Lei Municipal 439/99 que regula o CMDUA, no seu art. 40, é de que “as entidades não-governamentais constituídas por entidades de classe a afins ao planejamento urbano”, não foi seguida pela Prefeitura Municipal ao criar “uma classe de entidade não governamental que extrapola a norma ao falar em ‘entidade de classe de natureza necessariamente profissional’.

“Como se nota, a exigência prevista na lei é de que a entidade seja de classe e afins mas necessariamente se vincule ao planejamento urbano“, disse Piccinini.

“O Edital, por sua vez, distorceu a exigência afirmando que a entidade de classe seria necessariamente profissional (e não obrigatoriamente vinculada ao planejamento urbano”, continuou.

Piccinini justificou a concessão da cautelar ao concluir que “deixar em aberto a possibilidade de surgirem decisões e/ou deliberações de um órgão com declarada mácula jurídica em sua qualificação é motivo suficiente para tipificar o perigo da demora“.

Há audiência pública marcada para 9 de agosto sobre os projetos de lei que o Município pretende entregar à Câmara Municipal de Vereadores. A conferir se a suspensão das reuniões do CMDUA interferem no processo de reavalização do Plano Diretor. Como a regulamentação do processamento já foi objeto de decisão recente do colegiado, e a suspensão das reuniões pelo Conselheiro não é explícita sobre a validade ou não dos seus atos, até porque não é solicitado pelo MInistério Público, a audiência pública poderia acontecer, caso não sobrevenha outra decisão que decisa contrariamente. Vejam mais detalhes nos links abaixo.

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Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

Corrigido às 11h55min/25—7—2025- Ao invés do Conselheiro Estilac Xavier, como noticiado inicialmente, a decisão é da Conselheira Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, em substituição.

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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