Nota de repúdio da Agapan, Ingá e Mogdema à decisão do TJRS que libera a comercialização de quatro agrotóxicos no RS

As Associadas da APEDeMA/RS, Agapan e Ingá, com o Mogdema, divulgam a seguinte nota sobre liberação de agrotóxicos no RS:

A legislação gaúcha proíbe a venda e o uso no Estado do Rio Grande do Sul de compostos químicos vetados ou sem registro em seus países de origem. Em cumprimento à Lei 7.747/82, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) proibiu , em 2012, o uso de agrotóxicos à base de Paraquat e Endossulfan. Ressalte-­se que estes compostos foram responsáveis por 167 intoxicações e 35 óbitos no Rio Grande do Sul, de acordo com o Centro de Informação Toxicológica do RS. Disto, o agricultor e a sociedade têm pouco conhecimento, infelizmente. No entanto, alegando serem permitidos em outros Estados da União, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ­RS) liberou­ o uso desses produtos.  Os Estados não podem ser mais permissivos do que a União, mas podem ser mais restritivos, no caso, proibindo estes agrotóxicos.

A posição da presidência e dos técnicos da Fepam, zelando pelo cumprimento da lei em nosso Estado, foi corajosa, protegendo a saúde dos agricultores e da população sul-riograndense, em oposição aos interesses das corporações transnacionais, fabricantes e vendedoras dos venenos agrícolas.

A verdadeira razão para a liberação do uso do Paraquat é controlar ervas daninhas mutantes resistentes ao Glifosato. No entanto, a Ciência já registra 45 biótipos de ervas daninhas resistentes ao Paraquat e, neste caso, a decisão judicial promove o agravamento do problema.

 

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá)  e  o  Movimento  Gaúcho  em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMa) repudiam a liberação, pela Justiça, à revelia da legislação, destes venenos químicos letais, notoriamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

As entidades signatárias desta nota confiam que o Tribunal de Justiça do RS, de posse destas informações, reveja a decisão tomada.

 

Da mesma forma, as entidades se colocam a disposição deste Tribunal para contribuir com mais informações sobre o tema.

 

Porto Alegre, 2 de junho de 2014.

 

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan)

Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais  (InGá)

 

Movimento  Gaúcho  em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMa)

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