Justiça suspende Decreto que retira a proteção de árvores em Porto Alegre

1
Atendendo pedido da Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Ana Maria Marchesan, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Decreto 20.185/19, da Prefeitura de Porto Alegre, que possibilitaria a supressão de 639 árvores da lista de “imunes ao corte”, protegidas por meio de 78 Decretos emitidos entre 1976 e 2018. O Decreto afirma que serão aplicadas em relação às árvores as normas federais e estaduais referentes ao manejo da vegetação tanto em área urbana quanto rural.

Na decisão, o juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública, Eugênio Couto Terra, determinou que o Município de Porto Alegre se abstenha de autorizar a supressão ou poda drástica dos referidos vegetais até decisão do pedido de tutela de urgência impetrado pelo MP.

O magistrado ainda determinou, provisoriamente, que o Município se abstenha de autorizar a supressão ou poda drástica dos vegetais nos decretos revogados nºs 5482/76, 5658/76, 575/76, 5909/77, 6291/78 e 6269/77. O Juiz Eugênio fez questão de registrar que a ‘intimação’ para a Prefeitura informar a respeito dos seus atos não significa ‘citação’ – ou seja, a Município ainda não precisa defender-se – não se trata ainda de um processo em que tenha que exercer qualquer ato em defesa. 

Ainda no despacho, o juiz determinou a intimação da Prefeitura para que preste às informações sobre o tema e encaminhe documentação que considerar relevante no prazo de 10 dias.

O Decreto nº 20.185, assinado pelo Vice-Prefeito de Porto Alegre, ao exercer a titularidade durante viagem do titular, e mandado publicar no Diário Oficial do Município em 22/1/2019 pela Procuradora Geral Eunice Nequete, tornava sem efeito Decretos que preservavam árvores, de diferentes de espécies, por motivos de raridade, servirem como sementeira, beleza, e por contribuirem decisivamente para a paisagem. Pelo menos um dos Decretos revogados revogava a proteção de uma paineira na rua Gonçalves Dias.

A Secretaria do Meio Ambiente sustentou, ao defender os atos da Prefeitura, que hoje existem base legal para a proteção dos indivíduos que não existiam à época.

  1. Segue a íntegra do Decreto nº 20.185 que teve seus efeitos suspensos (fonte oficial):

DECRETO Nº  20.185, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Revoga Decretos Municipais sobre espécies vegetais imunes ao corte, aplicando as normas federais e estaduais referente ao manejo da vegetação em Porto Alegre.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

  • I – o Decreto nº 20.053, de 6 de setembro de 2018;
  • II – o Decreto nº 19.960, de 27 de março de 2018;
  • III – o Decreto nº 19.959, de 27 de março de 2018;
  • IV – o Decreto nº 19.855, de 23 de outubro de 2017;
  • V – o Decreto nº 19.472, de 16 de outubro de 2016;
  • VI – o Decreto nº 19.197, de 4 de novembro de 2015;
  • VII – o Decreto nº 18.413, de 25 de setembro de 2013;
  • VIII – o Decreto nº 18.148, de 3 de janeiro de 2013;
  • IX – o Decreto nº 17.781, de 7 de maio de 2012;
  • X – o Decreto nº 17. 619, de 18 de janeiro de 2012;
  • XI – o Decreto nº 17.618, de 12 de janeiro de 2012;
  • XII – o Decreto nº 17.617, de 12 de janeiro de 2012;
  • XIII – o Decreto nº 17.203, de 16 de agosto de 2011;
  • XIV – o Decreto nº 17.200, de 16 de agosto de 2011;
  • XV – o Decreto nº 17.070, de 12 de maio de 2011;
  • XVI – o Decreto nº 16.666, de 26 de abril de 2010;
  • XVII – o Decreto nº 16.185, de 13 de janeiro de 2009;
  • XVIII – o Decreto nº 15.705, de 29 de outubro de 2007;
  • XIX – o Decreto nº 14.895, de 18 de julho de 2005;
  • XX – o Decreto nº 14.577, de 22 de junho de 2004;
  • XXI – o Decreto nº 14.444, de 16 de janeiro de 2004;
  • XXII – o Decreto nº 14.022, de 20 de dezembro de 2002;
  • XXIII – o Decreto nº 13.728, de 15 de maio de 2002;
  • XXIV – o Decreto nº 13.444, de 22 de outubro de 2001;
  • XXV – o Decreto nº 13.434, de 10 de outubro de 2001;
  • XXVI – o Decreto nº 13.329, de 31 de julho de 2001;
  • XXVII – o Decreto nº 13.284, de 4 de julho de 2001;
  • XXVIII – o Decreto nº 13.276, de 26 de junho de 2001;
  • XXIX – o Decreto nº 13.152, de 9 de março de 2001;
  • XXX – o Decreto nº 12.966, de 26 de outubro de 2000;
  • XXXI – o Decreto nº 12.945, de 11 de outubro de 2000;
  • XXXII – o Decreto nº 12.854, de 20 de julho de 2000;
  • XXXIII – o Decreto nº 12.853, de 20 de julho de 2000;
  • XXXIV – o Decreto nº 12.833, de 4 de julho de 2000;
  • XXXV – o Decreto nº 12.766, de 2 de maio de 2000;
  • XXXVI – o Decreto nº 12.740, de 10 de abril de 2000;
  • XXXVII – o Decreto nº 12.711, de 20 de março de 2000;
  • XXXVIII – o Decreto nº 12.635, de 5 de janeiro de 2000;
  • XXXIX – o Decreto nº 12.610, 23 de dezembro de 1999;
  • XL – o Decreto nº 12.544, de 8 de novembro de 1999;
  • XLI – o Decreto nº 12.483, de 16 de setembro de 1999;
  • XLII – o Decreto nº 12.300, de 7 de abril de 1999;
  • XLIII – o Decreto nº 12.293, de 29 de março de 1999;
  • XLIV – o Decreto nº 12.278, de 18 de março de 1999;
  • XLV – o Decreto nº 12.093, de 14 de setembro de 1998;
  • XLVI – o Decreto nº 12.076, de 25 de agosto de 1998;
  • XLVII – o Decreto nº 12.072, de 21 e agosto de 1998;
  • XLVIII – o Decreto nº 11.958, de 27 de abril de 1998;
  • XLIX – o Decreto nº 11.716, de 2 de abril de 1997;
  • L – o Decreto nº 11.676, de 10 de janeiro de 1997;
  • LI – o Decreto nº 11.662, de 30 de dezembro de 1996;
  • LII – o Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1996;
  • LIII – o Decreto nº 11.420, de 10 de janeiro de 1996;
  • LIV – o Decreto nº 11.419, de 10 de janeiro de 1996;
  • LV – o Decreto nº 11.360, de 13 de novembro de 1995;
  • LVI – o Decreto nº 11.379, de 7 de dezembro de 1995;
  • LVII – o Decreto nº 11.237, de 5 de abril de 1995;
  • LVIII – o Decreto nº 11.326, de 18 de setembro de 1995;
  • LIX – o Decreto nº 11.296, de 31 de julho de 1995;
  • LX – o Decreto nº 11.262, de 26 de maio de 1995;
  • LXI – o Decreto nº 11.248, de 26 de abril de 1995;
  • LXII – o Decreto nº 11.229, de 20 de março de 1995;
  • LXIII – o Decreto nº 11.228, de 20 de março de 1995;
  • LXIV – o Decreto nº 10.885, de 28 de dezembro de 1993;
  • LXV – o Decreto nº 10.383, de 3 de setembro de 1992;
  • LXVI – o Decreto nº 10.346, de 20 de julho de 1992;
  • LXVII – o Decreto nº 10.277, de 27 de fevereiro de 1992;
  • LXVIII – o Decreto nº 10.205, de 5 de fevereiro de 1992;
  • LXIX – o Decreto nº 10.077, de 8 de outubro de 1991;
  • LXX – o Decreto nº 9.803, de 6 de setembro de 1990;
  • LXXI – o Decreto nº 9.692, de 27 e abril de 1990;
  • LXXII – Decreto nº 9.305, de 16 de novembro de 1988;
  • LXXIII – o Decreto nº 6.291, de 10 de março de 1978;
  • LXXIV – o Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978;
  • LXXV – o Decreto nº 5.757, de 26 de novembro de 1976;
  • LXXVI – o Decreto nº 5.658, de 24 de setembro de 1976;
  • LXXVII – o Decreto nº 5.482, de 8 de abril de 1976; e
  • LXXVIII – e o Decreto nº 5.909, de 6 maio de 1977.
  • Parágrafo  único.    Aplicam-se as normas federais e estaduais referentes ao manejo da vegetação tanto em área urbana quanto rural em Porto Alegre.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,      21 de janeiro de 2019.

 

Gustavo Bohrer Paim,
Prefeito, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

 

Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.

       2) Segue o despacho do magistrado:

Termo de Intimação por Meio Eletrônico (art. 6º da Lei 11.419/2006)

Pela presente a(s) parte Município de Porto Alegre, por seu representante legal, fica(m) intimada(s) nos seguintes termos:

Vistos.

   Para melhor elucidação da questão, prudente que antes da análise do pedido de tutela de urgência , sejam prestadas informações pela parte ré, que deve ser pessoalmente intimada para tanto (sem que isto implique em citação), para que informe nestes autos, no prazo improrrogável de 10 dias, todas as informações relevantes, com a documentação que julgar pertinente. 

   A fim de evitar eventual perda de objeto e esvaziamento da lide, visando resguardar os vegetais apontados na exordial, determino, provisoriamente, que o Município de Porto Alegre se abstenha de autorizar a supressão ou poda drástica dos vegetais elencados nos decretos revogados nº 5482/76, 5658/76, 575/76, 5909/77, 6229/77 e, ainda, determino a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 20.185/19 até a prolação de decisão no presente feito quanto à tutela pleiteada.

   Intime-se.

      Com as informações, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.

   Cumpra-se com máxima urgência. 

  D. L.

Processo 90004558-33.2019.19.8.21.0001

 

(Nota da Redação: atualizada em 7/11/2019, 11h)

 


 

One thought on “Justiça suspende Decreto que retira a proteção de árvores em Porto Alegre

  1. Então, “a moda cafajeste” de se economizar perpassa qualquer inteligência MÍNIMA. Ruas esburacadas, atendimento médico um “lixo”, professores tidos como operários de fábrica ( cada um no seu quadrado, gente). Essa gentinha são nossos gestores. Por favor!

Comments are closed.

Next Post

Lara Ely fala sobre eco-reportagem multiplataforma

ter fev 12 , 2019
Roda de Conversa com Lara Ely será sobre a eco-reportagem em multiplataformas

Você pode gostar também: