Promulgada em 30 de janeiro de 2012 a Lei 13931, que modifica artigos do Código Florestal do RS, e torna possível o uso do fogo – queimadas – sobre vegetação foi suspensa em decisão liminar.
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).
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