Divulgada a Carta de Porto Alegre sobre Desastres e Crise Climática

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério Público do Rio Grande do Sul realizaram por dois dias, em Porto Alegre, o Seminário “Realidade das Mudanças Climáticas: os Desafios da Governança e da Reconstrução”. Ao final, foi lida a Carta de Porto Alegre sobre Desastres e Crise Climática, assinada pelas duas entidades.

O documento destaca a importância e, em outras palavras, recomenda ações para a criação de coordenações regionais de governança, o que envolve todos os setores de Governos, para atuação após o desastre; que sejam mapeadas todas as áreas de risco com observância dos planos de bacia hidrográfica; e que sejam tomadas providências para prevenir e combater de forma efetiva a ocupação das áreas de risco e de áreas de proteção ambiental, de modo a preservar suas funções ecossistêmicas e evitar a ocorrência de desastres, entre outras medidas.

A seguir a íntegra do documento:

 Carta de Porto Alegre sobre Desastres e Crise Climática

Reconhecendo os esforços envidados pelos governos federal, estaduais e municipais, bem como pela sociedade civil no enfrentamento da crise humanitária causada pelos eventos climáticos extremos que assolam o território nacional, desvelando a realidade das mudanças climáticas, os participantes do Seminário “Realidade das Mudanças Climáticas: Os Desafios da Governança e da Reconstrução”, realizado nos dias 22 e 23 de novembro de 2023 no Auditório Mondercil Paulo de Moraes, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no intuito de colaborar com a construção de uma governança voltada à prevenção e mitigação dos riscos de desastres, destacam a importância de:

      • Investimentos em assistência social, saúde (inclusive mental) e combate ao estresse pós-traumático, mediante programas governamentais e parcerias público-privadas.

      • Criação de coordenações locais/regionais de governança para atuação no pós-desastre, com estruturas mínimas de atendimento psicológico, social e de realocação das famílias, de modo a viabilizar a centralização das decisões na gestão da crise.

      • Divulgação e democratização de informação transparente, acessível e qualificada sobre as mudanças climáticas e os riscos de desastres, bem como a inserção da temática nas escolas, inclusive com treinamento e simulações com a participação dos órgãos de proteção e defesa civil.

      • Investimento na melhoria da comunicação entre os órgãos de defesa civil (federal, estadual e municipal) e a população, de modo a estabelecer relações de confiança, com a conscientização da população a respeito dos riscos existentes, promovendo a cultura de prevenção, efetuando simulações periódicas para situações emergenciais, inclusive para conhecimento e treinamento em relação às áreas de evacuação.

      • Investir em sistemas de monitoramento e de alerta eficientes e acessíveis, garantindo que a população receba informações precisas em casos de emergência e possa tomar decisões rápidas e seguras para evitar ou minimizar danos pessoais e patrimoniais.

      • Elaborar protocolos claros, públicos e eficientes de enfrentamento de desastres, sempre baseados em evidências científicas, acompanhados de processos e estruturas adequadas para evacuação, abrigamento, acolhimento e tratamento das vítimas de desastres.

      • Garantia, por parte das concessionárias de telefonia, da manutenção do funcionamento dos serviços de Internet, telefonia fixa e móvel durante e após o desastre.

      • Estruturar os órgãos de proteção e defesa civil de forma profissional, com cargos de provimento efetivo em número suficiente para assegurar uma atuação eficiente, bem como capacitados de forma continuada.

      • Mapeamento das áreas de risco, que deve ser integrado aos planos diretores (que precisam ser compatíveis com os planos de bacia hidrográfica) bem como servir de base à elaboração dos planos de contingência de proteção e defesa civil.

      • Elaboração ou revisão dos planos diretores dos municípios com áreas suscetíveis a desastres geológicos e hidrológicos com o objetivo de assegurar a capacidade de adaptação e resiliência das cidades, assim como de fomentar uma política de elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado em regiões sensíveis a desastres climáticos.

      • Observar a integração entre os planos de contingência, de drenagem urbana e de redução de riscos de desastres, de forma dialógica e interdisciplinar, para uma eficaz gestão de riscos.

      • Incluir, nos planos de contingência, elementos relacionados à prevenção, resposta imediata e reconstrução em casos de desastres.

      • Investir em construções e infraestruturas resilientes, capazes de resistir aos impactos dos desastres.

      • Considerar os riscos e impactos climáticos nos novos licenciamentos ambientais e urbanísticos e na revisão das licenças vigentes, com a previsão de medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa.

      • Combater o desmatamento e a conversão de áreas verdes em outros usos, bem como investir em soluções baseadas na natureza, como forma de adoção permanente de políticas de adaptação climática.

      • Prevenir e combater de forma efetiva a ocupação das áreas de risco e de áreas de proteção ambiental, de modo a preservar suas funções ecossistêmicas e evitar a ocorrência de desastres.

      • Velar para que os contratos relativos à prestação do serviço público de saneamento básico, sob pena de nulidade, contenham cláusula essencial rela- cionada ao aproveitamento de água da chuva, como forma de contribuir com a macrodrenagem urbana.

      • O Ministério Público brasileiro contribuir para a promoção de sinergia entre os poderes públicos e a sociedade civil na busca de soluções adequadas para superação de todas as fases de enfrentamento dos desastres, inclusive com a criação de estruturas administrativas especializadas e a realização de eventos/capacitações em todos os estados da Federação.

        Porto Alegre, 23 de novembro de 2023.

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

    Texto introdutório e foto de responsabilidade do jornalista João Batista Santafé Aguiar. Permitida a reprodução com citação da fonte. Na fotografia, a Promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, organizadora do evento, lê a Carta de Porto Alegre. 

    Editor

    Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

    Next Post

    Mantida a liminar que suspendeu funcionamento do Conselho do Plano Diretor e determinou eleições

    sáb nov 25 , 2023
    O Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a liminar que determinou a suspensão do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre até que ocorram as eleições e posse dos novos conselheiros, dentro de 90 dias. Também manteve a ordem de ser permitido o ingresso e de fala em todas as sessões devendo as reuniões serem realizadas de forma presencial ou presencial e virtual, com o fornecimento dos meios necessários para que os interessados possam se manifestar nas reuniões, sob pena de multa diária. A partir da decisão liminar […]

    You May Like

    Descubra mais sobre AgirAzul Notícias / Jornalismo Ambiental

    Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

    Continue reading