Entidades denunciam no CONAMA enfraquecimento democrático e violações em conselhos municipais de meio ambiente

Brasília, DF (2/9/2026) — A bióloga Lisiane Becker, integrante do CONAMA e da coordenação da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDeMA-RS) entregou hoje em reunião do CONAMA em Brasília, nesta quarta-feira, a Manifestação de Alerta aos Princípios Constitucionais no Funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente dirigida ao próprio CONAMA, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a representantes governamentais municipais e estaduais. O documento expressa forte preocupação com o esvaziamento do papel deliberativo e a perda de representação democrática nos conselhos municipais de meio ambiente brasileiros.

Lisiane Becker, no CONAMA, nesta quarta, 2/9/2026

A coordenação da APEDeMA-RS — federação das entidades ecologistas gaúchas — representada institucionalmente pelo Instituto MIRA-SERRA, AIPAN e Movimento Roessler, aponta que diversas administrações municipais vêm editando leis locais para enfraquecer o poder de decisão dos conselhos. Esse processo subordina as decisões colegiadas à prefeitura de turno, transformando os órgãos, que por lei têm caráter deliberativo, em meras instâncias de homologação das vontades do Executivo.

“A situação se agrava, ainda mais, ao ter-se ciência de que cerca de 1/3 dos municípios gaúchos detém delegação de competência para intervenção na vegetação nativa (e, claro, com consequências à fauna silvestre) do bioma Mata Atlântica”, considera a Manifestação.

As alterações promovidas localmente pelos executivos municipais ameaçam a simetria com as normas federais e anulam a paridade de representação técnica da sociedade civil nos órgãos ambientais.

A manifestação fundamenta-se juridicamente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 623. A decisão reverteu alterações no CONAMA, durante o governo Bolsonaro, que não atendiam preceitos constitucionais. O documento da APEDeMA-RS observa que o mesmo vale para as esferas municipais, por analogia, com base no Princípio da Simetria, observando parâmetros mínimos na operação dos seus colegiados ambientais. No entanto, a APEDeMA-RS afirma que esses parâmetros mínimos estão sendo ignorados.

Casos críticos e exclusão de entidades sociais

O manifesto lista uma série de municípios gaúchos onde tais irregularidades se manifestam de forma nítida. Entre eles estão Porto Alegre, Guaíba, Ijuí e São Francisco de Paula, além de um caso classificado como emblemático em Montenegro e a situação de Passo Fundo, que atualmente é alvo de uma recente Ação Civil Pública (ACP).

Nessas localidades, a entidade relata a ocorrência de graves afrontas a direitos constitucionais:

  • a) Igualdade e direito de participação — exclusão de entidades legitimadas, eliminando a participação de parcelas representativas da sociedade;
  • b) Impessoalidade — favorecimento de entidades alinhadas (inclusive, algumas ambientalistas) ao Executivo em detrimento das demais;
  • c) Autonomia institucional — interferência do Prefeito e do Secretário de Meio Ambiente na composição do conselho e/ou na condução das deliberações / processo eleitoral dos conselheiros tutelado pelo executivo e sem regras claras.
  • d) Pluralidade e Representatividade — ausência de entidades ambientalistas e comunitárias na composição.
  • e) Paridade poder público/sociedade — o “voto de minerva” do Secretário e o controle do processo pela Prefeitura anulam a paridade;
  • f) Liberdade de expressão — restrições ao uso de falas e cartazes, na esteira da chamada “lei da mordaça”;
  • g) Inviolabilidade do voto — eliminação do voto secreto para a eleição da presidência do conselho e de demais coordenadores de Câmaras Técnicas/similares.
  • h) Legalidade: O agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Ocorre que as próprias normas, por vezes, são aprovadas ao arrepio da legislação hierarquicamente superior.
  • i) Moralidade: A conduta da Administração e de seus servidores deve respeitar não apenas a lei, mas também a ética, a boa-fé, a honestidade e a lealdade institucional – o que não acontece, p. ex., quando há distribuição dos recursos do fundo do meio ambiente entre os conselheiros decidido pelos próprios (violando-se também o princípio da impessoalidade).
  • j) Publicidade: Os atos, contratos e decisões devem ser amplamente divulgados, garantindo transparência e controle social
  • l) Eficiência: Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que o serviço público seja prestado com qualidade, rapidez, rendimento funcional e otimização dos recursos públicos. (Grifo nosso).

Restrições à fala e irregularidades administrativas

A APEDeMA-RS aponta também restrições à liberdade de expressão e à segurança dos procedimentos. O manifesto cita o advento da chamada “lei da mordaça”, que restringe falas e o uso de cartazes por parte dos conselheiros civis. Paralelamente, o voto secreto foi eliminado em várias eleições de presidências de conselhos e coordenações de câmaras técnicas, violando o princípio da inviolabilidade do voto.

A entidade destaca que ocorrem distribuições irregulares de recursos do fundo ambiental do município entre os próprios membros dos conselhos, decididas por eles mesmos, sem o devido zelo pelo princípio da impessoalidade. Também há denúncias de criação de regras locais que conflitam diretamente com a legislação federal de hierarquia superior.

Ameaça direta ao bioma da Mata Atlântica

O impacto ecológico dessas interferências políticas é considerado preocupante pela federação. Atualmente, cerca de um terço dos municípios do Rio Grande do Sul possui delegação de competência pública para autorizar a supressão e intervenções na vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A inatividade deliberativa ou o controle político dos conselhos afeta a fiscalização dessas licenças, gerando prejuízos imediatos à flora e à fauna silvestre do estado.

A APEDeMA-RS recorda que, conforme a Lei do SISNAMA (Lei Federal nº 6.938/1981), os conselhos ambientais não têm caráter meramente consultivo, mas sim o dever legal de deliberar e atuar com independência técnica. Essa garantia atende às obrigações do artigo 225 da Constituição, que encarrega a sociedade e o Estado de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Em municípios como Montenegro, o Ministério Público estadual tem agido ativamente (através de inquéritos e termos de ajustamento) para exigir a publicação de regimentos internos adequados e quórum mínimo de deliberações. A prefeitura de Porto Alegre estabeleceu o uso de sorteio digital para selecionar vagas da sociedade civil no COMAM (biênio 2024-2026), gerando forte repúdio das entidades ambientalistas por desrespeitar decisões do STF (como a ADPF 623).

Medidas propostas pela APEDeMA-RS

Para reverter o atual cenário de degradação democrática, o manifesto encaminha diversas sugestões ao CONAMA e ao Ministério do Meio Ambiente:

  1. Repúdio público às legislações e modelos municipais que limitem a atuação e o caráter deliberativo dos conselhos ambientais.
  2. Edição de orientações normativas federais claras que definam as regras de formação desses colegiados, com ênfase na real paridade entre Estado e sociedade.
  3. Fiscalização ativa e controle dos órgãos estatais sobre o funcionamento efetivo e transparente das entidades de base municipal.
  4. Recomendação de reforma legislativa para que os municípios alterem leis locais declaradas inconstitucionais.

Leia também:

Íntegra do Manifesto

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

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