AGAPAN pede a rejeição de projeto de lei que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e o Sistema Estadual dos Recursos Hídricos

A manifestação da AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural sobre o Projeto de Lei nº 433/2021 em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul foi remetida a todos os deputados nesta terça-feira, 2/5/2022. O projeto foi proposto pelo Deputado Ernani Polo, do PP. Para o presidente da entidade, jornalista Heverton Lacerda, “nossa preocupação é com as tentativas de aproveitarem momentos difíceis que a sociedade enfrenta para encaminharem projetos de interesse de pequenos grupos e que não enfrentam, de fato, os problemas com foco na sustentabilidade ambiental, com soluções mais adequadas à totalidade da população e da economia gaúcha.”

Manifestação da AGAPAN sobre o PL 433/2021

A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) manifesta aos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, às demais instituições e à população gaúcha, posição sobre o PL 433/2021, que tramita no Parlamento Estadual, sendo já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 19 de abril de 2022.

Preocupa-nos o conteúdo do PL 433/2021, cujo autor é o deputado Ernani Polo (PP), que propõe alterar a Lei n° 15.434/2020 (Código Estadual de Meio Ambiente) e a Lei n° 10.350/1994 (institui o Sistema Estadual dos Recursos Hídricos), duas leis ambientais fundamentais para o sistema estadual de gestão ambiental.

O PL 433/2021 tem como objetivo central flexibilizar essas leis com a finalidade de facilitar a construção de obras de armazenamento de água, seja pelos proprietários rurais ou pelos municípios. Os reservatórios decorreriam ou não de barramentos, ou seja, podem ser açudes ou barragens.

Por ato dos municípios, as obras definidas como de pequeno porte poderão ser consideradas de utilidade pública e de interesse social e de baixo impacto. O PL 433/2021 também quer isentar os produtores rurais do pagamento da água, que está prevista na Lei n°10.350/1994.

O PL 433 e a discussão em torno do armazenamento de água são justificados por entidades do agronegócio em razão da seca que ocorreu no Estado do RS nesse último verão, que causou prejuízos ao setor agropecuário e, indiretamente, a toda a economia. Em que pese a importância do assunto, para nós o debate em torno das estiagens e secas deve considerar todos os elementos envolvidos, ou seja, é bem mais profundo do que fazem supor alguns parlamentares e lideranças do agro.

Na nossa visão, um assunto tão importante e complexo não pode ser tratado com simplificações e flexibilização das leis ambientais.

A proposta de permitir que o município, por ato, possa determinar obra de baixo impacto ou utilidade pública e social apresenta riscos à proteção ambiental. A recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a legislação do licenciamento automático para empreendimentos de médio potencial poluidor, reforça nossos argumentos contra o projeto de lei proposto.

E ainda mais: a proposta afronta a Lei Complementar n°140/11, lei que determina a competência dos entes federados para o licenciamento de empreendimentos, ou seja, se União, Estado ou Município. Portanto, mesmo que seja uma pequena barragem, mas que esteja dentro dos critérios abrangidos pelo Art 7° da Lei, o licenciamento será pelo IBAMA, e uma lei estadual não pode impor ao órgão federal critérios para os licenciamentos que lhe competem.

Consideramos inaceitável a flexibilização para construção de barramentos de cursos d’água. Imaginem se todos os proprietários quiserem barrar um curso d’água, em que situação ficariam os demais e a bacia hidrográfica como um todo? Isso só poderia ser feito com planejamento estratégico e muito cuidado.

Da mesma forma, consideramos inaceitável isentar os produtores rurais do pagamento pelo uso da água, como determina a lei atual. Os dados mostram que a agricultura é o setor que mais utiliza recursos hídricos, portanto, deve internalizar esse custo e contribuir para financiar a revitalização das bacias hidrográficas. Além disso, as legislações que prevêem a cobrança pelo uso da água, tanto estadual quanto federal, determinam que a sistemática do pagamento seja fixada no Plano de Bacia, aprovado pelo respectivo Comitê, onde os agricultores também têm assento.

Para deixar mais ‘palatável’ o projeto, o proponente fala em produção de alimentos. Ora, todos sabemos que o principal produto comercial da agricultura gaúcha é a soja, voltada basicamente para a exportação. Não é razoável flexibilizar leis ambientais para atender esse sistema agrícola altamente dependente do uso de agrotóxicos e recursos naturais – trata-se de um sistema produtivo insustentável.

A melhor estratégia para o enfrentamento às estiagens é investir em revitalização de bacias hidrográficas, conservação de água nos solos e diversificação produtiva. E o mais importante: defender o fim do desmatamento da Amazônia, que produz boa parte da umidade que chega nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Sem a Floresta Amazônica, a agricultura do Rio Grande do Sul fica condenada. A população gaúcha precisa entender isso, e os governos, assumirem sua responsabilidade pela preservação.

Isto posto, defendemos que o PL 433/2021 seja REJEITADO pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Outrossim, manifestamos que AGAPAN se coloca à disposição e parceira para discutir uma política estratégica de enfrentamento às estiagens.

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN)

Porto Alegre, 02 de maio de 2022.

Veja também:

Justificativa e Tramitação do PL 433/2021

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