Plano de Manejo da APA da Baleia Franca volta a ter validade para todo território

Captura de Tela 2019-08-28 às 19.38.28.pngO Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF4) divulgou nesta terça-feira (27) o indeferimento da suspensão do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF). A decisão revoga a antiga sentença dada há um mês que suspendeu o plano, após uma ação judicial coletiva movida por associações comerciais e empresariais de Laguna, Imbituba, Tubarão e Jaguaruna, no litoral sul de Santa Catarina.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) anunciou que o plano de manejo volta a ter vigência em todo território da APABF.

De acordo com a decisão judicial, não foi apresentado nenhum fato que justifique a suspensão imediata do Plano de Manejo da APABF.

Segundo dados oficiais do ICMBIO, as áreas antrópicas da APABF equivalem a apenas 8,24% do território, sendo as áreas naturais terrestres correspondentes a 9,54% e as naturais aquáticas a 82,21%, condizendo as de uso efetivamente urbano no interior da Unidade de Conservação a somente 1,33%.

Ainda no que se refere à alegação de zoneamento absolutamente restritivo, a APABF apresenta nove zonas, das quais apenas a Zona de Conservação não permite o uso direto dos recursos naturais, viabilizando, porém, atividades de cunho educativo, de pesquisa e monitoramento ambiental, lazer e visitação de baixo grau de intervenção com instalações mínimas, condizentes com locais em áreas com alto grau de conservação e infraestrutura de sinalização para navegação (nas ilhas). Tal zona equivale a somente 2,89% do território da APABF.

As demais zonas, por sua vez, admitem usos diversos, variando de baixo (zona de uso restrito) a alto impacto (zona populacional e urbanizada).

Conforme o desembargador federal e relator da decisão, Rogério Fraveto, não foi verificada nenhuma irregularidade no plano de manejo, elaborado durante dois anos com acompanhamento do Ministério Público Federal em todas as etapas, além de envolvimento e participação de órgãos técnicos, câmaras especializadas e participação popular.

O Plano de Manejo, finalizado e aprovado por portaria do Ministério do Meio Ambiente em dezembro de 2018, define normas específicas para o território composto por nove cidades do litoral sul do estado, visando o cumprimento dos objetivos de criação da Unidade de Conservação (UC). O mais importante deles é a conservação da Baleia Franca Austral, mas também ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, a ocupação e utilização do solo e das águas, o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves.

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define que toda Unidade de Conservação (UC), como a APA da Baleia Franca por exemplo, deve elaborar o seu Plano de Manejo conjuntamente com o Conselho da Unidade. Ele define o zoneamento da UC, permitindo que ela se organize espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso, incluindo também medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

O plano de manejo é, na verdade, uma política pública para o uso e ocupação do território que compõe uma unidade de conservação federal, por possuir características específicas que demandam proteção diferenciada.

Plano definiu nove zonas

O zoneamento proposto pelo plano de manejo da APABF define no total nove zonas de uso e ocupação, sendo três aplicáveis à porção marinha e estuarina e oito à porção terrestre (duas das zonas se repetem em áreas terrestres e marinhas).

As terrestres foram classificadas em: zonas de conservação, de uso restrito, uso moderado, produção rural, populacional, urbanizada, uso múltiplo (praias) e uso divergente. As marinhas e estuarinas são três: as zonas de conservação, de uso múltiplo e de manejo dos recursos pesqueiros.

 

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