Justiça proíbe Prefeitura do Rio de liberar eventos em bens tombados sem autorização do Iphan

Sentença também determinou que Prefeitura recupere as fachadas do Paço Imperial

 

A Praça XV no centro do Rio de Janeiro reúne em seu entorno um capítulo importante da História do Brasil. Reconhecido e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Prefeitura do Rio liberou, sem consultar a autarquia federal, o evento “Baile do Ademar” no local. Resultado: pichações e depredações, atingindo inclusive o Paço Imperial, sede do governo monárquico desde 1808. O caso foi judicializado pelo Iphan e pelo Ministério Público Federal (MPF).


Diante disso, a Justiça proferiu sentença para condenar o município a se abster de realizar diretamente ou de autorizar que terceiros realizem intervenções, instalações provisórias e/ou eventos sem a prévia autorização do Iphan em bens tombados nacionais e respectivas áreas de entorno localizadas no Município, dentre os quais o Passeio Público (chafariz dos Jacarés, obeliscos e portão do Mestre Valentim); Chafariz à Rua do Riachuelo; Campo de Santana, Quinta da Boa Vista, Aterro do Flamengo, Lagoa Rodrigo de Freitas, jardins do Valongo, Forte de Copacabana, Cinelândia, Área Central da Praça XV de Novembro e imediações, Parque Henrique Lage, Largo de São Francisco, Praça Tiradentes, Arcos da Lapa, Pão de Açúcar, Corcovado, Floresta da Tijuca, Jardim Botânico, praia de Copacabana, entrada da Baía de Guanabara, Forte e Morro do Leme, Forte de Copacabana e Arpoador, Parque do Flamengo e a Enseada de Botafogo, assim como outros Bens Tombados Nacionais, sob pena de imposição de multa cominatória no valor de R$ 100 mil, por cada intervenção, instalação provisória ou evento indevidamente realizado ou autorizado.

O Município foi condenado ainda a realizar serviços de recuperação, sob a supervisão técnica do Iphan, dos elementos pétreos (remoção da tinta/grafite) e de alvenaria (raspagem e pintura) das fachadas do Paço Imperial, que ainda se encontram danificados pelas pichações ocorridas no citado evento (“Baile do Ademar”).

Recomendação 

Antes da propositura da ação civil pública, o MPF expediu recomendação ao prefeito do Rio, para não autorizar eventos que importassem na colocação de instalações provisórias ou em alterações do aspecto físico, das condições de visibilidade ou da ambiência do bem ou da sua área do entorno, na orla marítima, Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Alto da Boa Vista, Lagoa Rodrigo de Freitas, Orla Conde, Praça XV de Novembro ou em qualquer outro bem tombado pelo Patrimônio histórico federal sem a previa manifestação do Iphan.

“Baile do Ademar”

Em 2017, a Prefeitura do Rio instituiu o “Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos- RIAMFE”, “como forma de fomento às atividades econômica e cultural”, concentrando o controle sobre intervenções na cidade, sem contudo observar o Decreto-Lei Federal 25/37 e a Portaria Iphan 420/2010. Com isso, o município autorizou a realização do citado “Baile do Ademar” sem autorização prévia da autarquia federal, dando oportunidade para a degradação do patrimônio histórico pelos danos causados a bem tombado e seu entorno.

“Ao impedir o Iphan de preservar o conjunto arquitetônico Praça XV de Novembro, o Município tornou-se responsável pelos danos ali ocorridos. Ainda que os danos materiais tenham sido causados por terceiros, a responsabilidade do Município, in casu, decorre da inobservância do dever de cientificar o Iphan e de garantir diretamente a proteção do bem tombado”, destacou a decisão judicial.

O “Baile do Ademar” foi um evento de skatistas realizado em setembro de 2017 e reuniu mais de mil pessoas aos arredores do Paço Imperial.

 

Fonte: texto distribuído pela Imprensa do MPF

 

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