Segundo Augusto Aras, as regras violam a competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, em que questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.434/2020 e 14.961/2016 do Rio Grande do Sul, que instituíram novas regras de licenciamento ambiental. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
A atuação da Procuradoria-Geral da República acontece por provocação da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), que representou ao órgão contra a vigência de partes das leis.
Segundo Aras, mesmo sem previsão em lei federal, a normas contestadas estabeleceram novos tipos de licenciamento ambiental – a licença única (LU), a licença de operação e regularização (LOR) e a licença ambiental por compromisso (LAC) -, em violação à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente. O procurador-geral sustenta, ainda, que os dispositivos questionados não limitaram os novos tipos de licença às atividades de pequeno potencial de impacto poluidor-degradador e remeteram a definição das atividades a serem licenciadas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Para Augusto Aras, as normas violam, entre outros pontos, a competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, bem como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Noticiário do STF, com inclusão do parágrafo 2º pela editoria do AgirAzul.com.
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