Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre
por João Batista Santafé Aguiar, membro titular do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre / COMPAHC como representante do IHGRGS / Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul entre 2019 e 2020
Voto Alberto Torres
— Constatada irregularidade em apartamento da frente do imóvel. abertura de procedimento fiscalizatório.
Voto Viaduto Otávio Rocha “Viaduto da Borges”
— Voto em pedido de vista. Voto de 17 páginas acompanhava o voto da relatora no Colegiado e propunha complementações e novos encaminhamentos. Aprovado o voto da relatoria, voto parcialmente vencido.
Voto Rua Demétrio Ribeiro
— Imóveis da quadra estavam inventariados por compatibilização com as torres da Igreja das Dores, conforme informação. Portaria recente do IPHAN delimitou a área a ser cuidada a partir da Igreja das Dores, não incluindo o trecho. Mantido os imóveis inventariados por estruturação das esquinas por suas próprias características e mais dois imóveis vizinhos por compatibilização. Impossibilidade de ampliação da via. Recuo ou não recuo conforme previsto no plano diretor. Voto mantém o recuo mas para a instalação de parklets, maior ventilação, melhoria da arborização e da qualidade de vida das ruas – aplicação em outras vias do Centro Histórico. Técnicos da Prefeitura manifestaram-se pela retirada da obrigação do recuo já que inviável a ampliação da via. Decisão do colegiado incorporou o voto ao parecer do Conselho a ser encaminhado para o Prefeito Municipal;
Voto Félix da Cunha
— Texto vencido no colegiado. Considera falta de embasamento técnico para aplicação de retirada dos imóveis da lista dos bens inventariados a partir de não-observância da Lei Municipal do Inventário 2019, que conceitua como possível avaliação da permanência ou inclusão de imóvel em inventário quando existentes 3 ou mais imóveis para a configuração de um “conjunto”. O conselheiro entendeu que o critério quantitativo não satisfaz exigências de motivação técnica para a retirada de imóvel da lista dos bens inventariados e consequente demolição. Previsão na lei, abusiva no entender do conselheiro, de reexame da permanência do imóvel em inventário sem que o proprietário peça a exclusão explicitamente.
Voto 4º Distrito
Av. Paraná, 1616 – voto vencido, contrário a retirar imóvel do inventário por falta de informações no processo.
Outras colaborações
Moção Placas de Rua
Redator do texto a partir da proposta do conselheiro pelo IAB/RS, Arquiteto, Urbanista e Professor Nestor Torelly Martins.