Ministério Público Federal entra na Justiça para obrigar o Governo Federal a acionar o Plano Nacional de Contingência para Acidentes com Óleo

Captura de Tela 2019-10-18 às 12.14.55O Ministério Público Federal ajuizou nova ação contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão.

Plano – O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, através de decreto do Governo Federal, com o objetivo de preparar o País para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro.

O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

De acordo com o decreto, integram o comitê executivo do plano o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Omissão – Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente.

De acordo com Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros dos nove estados da região e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Na ação, o MPF afirma que, “não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos Estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”.

Pedidos – A ação pede, em caráter de urgência, que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos Estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os Estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada Estado da Federação envolvido, que uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, membros do Ministério Público Federal em cada Estado da Federação atingido acompanharão a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Fonte: MPF Sergipe

 

Next Post

Íntegra das sugestões do MP RS ao projeto de lei do novo Código Ambiental Estadual

ter out 22 , 2019
O AgirAzul.com divulga a íntegra do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho instituído no MP RS para analisar o projeto de Lei 431/2019, que pretende revogar o atual Código Estadual do Meio Ambiente – Lei nº 11.520/2000 e que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado por […]

Você pode gostar também:

Send this to a friend