Caso Samarco: Justiça mantém proibição da pesca na foz do rio Doce

Interdição continua valendo da Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo

A Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.

Na decisão, a Justiça considerou que, “ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa (Nota Técnica Anvisa n. 8/2019) uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão”.

A Justiça destacou, ainda, que a fiscalização quanto ao cumprimento da medida de interdição da pesca decretada, ainda provisoriamente, cabe ao Ibama, ao ICMBio e ao Iema, nos termos de suas respectivas atribuições.

Processo nº 0002571-13.2016.4.02.5004.

Leia mais:

Fonte: MPF/ES

Next Post

Blog Cidadãos do Mundo: O que significa a ratificação do Protocolo de Nagoya?

qua jul 15 , 2020
Pauta se encontra sob apreciação do Senado, após decreto legislativo ser aprovado na Câmara dos Deputados em 08/7/2020; um acordo internacional na área da diversidade biológica, iniciado em 2010 Por Sucena Shkrada Resk* O ano era 2010. A 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica estabeleceu, no Japão, […]

Você pode gostar também: