Ministra Rosa Weber revigora Resoluções tornadas sem efeito por Salles

A Ministra Rosa Weber concedeu nesta quarta-feira (28/10/2020) liminar (link para a íntegra ao final) para suspender de imediato os efeitos da Resolução nº 500/2020-CONAMA assinada pelo Ministro do Meio Ambiente e presidente do CONAMA Ricardo Salles. No mesmo ato, e em conseqüência, reestabeleceu a vigência e eficácia imediata das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002.

MInistra Rosa Weber/2018

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 747 foi proposta ao Supremo Tribunal Federal / STF pelo Partido dos Trabalhadores/PT. A decisão será encaminhada ao Plenário do STF para referendo, ou não, da decisão.

A Ministra entendeu que há “elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos essenciais e perda de biodiversidade” que dão razão à necessidade de urgente suspensão da Resolução nº 500/2020. Ainda afirmou que “aparente estado de anomia e descontrole regulatório, a configurar material retrocesso no tocante à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente, incompatível com a ordem constitucional e o princípio da precaução“.

A Resolução 500/2020 CONAMA é resultado direto da reunião do colegiado realizada em 28 de setembro (ver textos e propostas), presidida pelo ministro Ricardo Salles, em que os órgãos públicos federais, em completa maioria, concordaram com a proposta de tornar sem efeito três resoluções que prevêem a exigência de estudo de impacto ambiental, em alguns casos, para os projetos de irrigação, que fixa parâmetros na delimitação de Áreas de Preservação Permanente, e que normatiza parâmetros nas áreas de dunas, manguezais e restingas nas regiões costeiras do território brasileiro. Na reunião, houve discordância geral com as proposições apenas da representante do MPF – Ministério Público Federal, e da ONG Novo Encanto. A Procuradora da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, que representa o MPF no colegiado, embora sem direito a voto, informou aos demais Conselheiros durante o processo de votação, que não durou mais do que alguns minutos, que iria propor a sua instituição a responsabilização dos votos contrários à proteção ambiental.

Redação: jornalista João Batista Santafé Aguiar/AgirAzul.com.

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