Mira-Serra impede na Justiça a destruição de nascentes no Município de Alto Feliz, RS

A Juíza de Direito Marisa Gatelli, da Vara Judicial de Feliz, Rio Grande do Sul, deferiu nesta sexta-feira, dia 5/6/2020, a liminar solicitada pelo Instituto Mira-Serra para suspender a ampliação de uma rua pelo Município de Alto Feliz/RS em área de preservação permanente com mata atlântica e quatro nascentes.

Captura de Tela 2020-06-05 às 21.28.45O Município de Alto Feliz pretendia alargar e pavimentar a rua Albino Jotz, diretamente em área de preservação permanente. Já possuía um mandado de imissão de posse em desapropriação e havia concluído o processo de licitação. No entanto, o Mira Serra verificou que não havia estudo de impacto ambiental e que foram omitidas as nascentes existentes na área desapropriada; por isso a urgência da medida, uma ação cautelar que antecederá uma Ação Civil Pública, ajuizada no final da tarde da quarta-feira, 03/06.

O Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento e a Juíza concedeu a liminar nessa tarde de sexta-feira, vedando qualquer alteração no local.  A magistrada considerou haver necessidade de liminar porque fotografias juntadas ao processo comprovam que as obras foram iniciadas, “o que pode acarretar a irreversibilidade na área indicada como de preservação permanente.

A presidente do Mira Serra, bióloga Lisiane Becker, recebeu a notícia do deferimento da liminar como um grande presente de dia mundial do meio ambiente.

 

Redação AgirAzul.com

 

 

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